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Unidade de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Licenciamento ambiental:

 

  • As bases legais do licenciamento ambiental são definidas, principalmente, pela lei federal N° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio ambiente, assim como pelo Resolução CONAMA Nº 237/1997, Lei Complementar Nº 140/2011 e Lei Municipal Nº 7.966/2015, que dispõem sobre critérios de Licenciamento Ambiental do Rio Grande;

 

  • É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para condicionar a instalação, ampliação, modicação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais.

 

  • Sua principal função é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente, utilizado pelo Município como um instrumento de gestão ambiental, necessário à manutenção e recuperação do ambiente saudável, como forma de garantir o desenvolvimento municipal sustentável.

 

  • Cabe ao Município licenciar as atividades e empreendimentos denidos pelas Resoluções CONSEMA N° 288/2014 e COMDEMA N° 001/2011.

 

Tipos de licença ambiental:

 

  • Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar, do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação ;​

 

  • Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especicações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

 

  • Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a vericação do efeito cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinados para a operação;

 

  • Licença Única (LU): Concebida para atividade ou empreendimento de mínimo ou pequeno porte, com grau de poluição baixa ou média. Ressalta-se que determinados empreendimentos/atividades poderão ter que apresentar estudos referentes a LP e LI.

Outros instrumentos:

 

  • Declaração de Isenção: Para atividades que não necessitam de Licença Ambiental;

 

  • Declaração de Anuência de Unidades de Conservação (UC) para licenciamento Ambiental Estadual e Federal: Para atividades ou empreendimentos localizados nas proximidades legais da UC, como, por exemplo, da Área de Proteção Ambiental da Lagoa Verde;

 

  • Autorização: Para atividades de caráter temporário ou execução de obras que não caracterizem instalações permanentes;

 

  • Certidão de Zoneamento Ecológico Econômico: Orientação quanto ao uso dos recursos ambientais municipais conforme a localização;

 

  • Declaração Geral: Quando é dispensada a análise multidiciplinar de documentação e projetos, como, por exemplo, Declaração de Existência de Legislação Municipal para captação de água subterrânea (exigência do DRH).

Documentação básica para protocolo:

 

1) Certidão de Viabilidade e/ou Uso e Ocupação do Solo, expedida pela Secretaria de Município de Coordenação e Planejamento (SMCP);

 

2) Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empreendedor. Quando for o caso de ser um representante legal representando o empreendimento, apresentar também Procuração original assinada pelo empreendedor e cópia do RG e CPF do representante legal com rma reconhecida em cartório;

 

3) Cópia do Cartão do CNPJ, CEI, MEI, EPP e EI e Contrato Social (Pessoa Jurídica/Empresa);

 

4) Cópia da Matrícula do Imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até 90 (noventa) dias anteriores ao requerimento ou da sentença judicial de reconhecimento de posse (no caso do proprietário ser o empreendedor). Caso o imóvel seja alugado ou arrendado, apresentar cópia dos respectivos documentos de locação ou arrendamento e instrumento de autorização do(s) proprietário(s) para a realização da atividade;


5) Cópia da(s) Planta(s) Baixa(s) com quadro de áreas (área do terreno, área construída e área a ser licenciada), Localização/Situação e Sistema de Tratamento de Esgoto do empreendimento, apresentando memória de cálculo. 

Todos os projetos devem estar devidamente assinados e com Responsabilidade Técnica (ART/RRT) anexa, devidamente registrada e com comprovante de pagamento;

 

6) Cópia do Protocolo e/ou Alvará de Licença vigente, emitido pela Secretaria de Município da Fazenda para a atividade a ser licenciada;

 

7) Cópia do Alvará dos Bombeiros vigente e/ou Protocolo da solicitação (somente para Licença Operação e Licença Única);

 

8) Quando necessário, apresentar cópia do Alvará Sanitário, SIM, SISPOA ou SIF ou protocolo;

 

9) Atestado da CORSAN informando quanto a viabilidade de ligação na rede de esgoto e abastecimento de água;

 

10) Todos os Técnicos/Consultores Ambientais responsáveis pelo licenciamento ambiental deverão apresentar documentação de responsabilidade técnica (ART/RRT, ou similar) emitido pelo respectivo Conselho, para atividade - Licenciamento Ambiental.

 

Observações:

 

  • Observar documentação complementar para a referida atividade no item Documentação Complementar para Licenciamento – SISLAM.

  • A equipe técnica Ambiental poderá solicitar documentação complementar em qualquer fase da análise da solicitação objeto;

  • Todos os documentos e projetos entregues carão anexados ao processo na SMMA e devem estar assinados (responsável técnico e proprietário) e com a anotaçâo de responsabilidade técnica anexa.

 

Com a documentação descrita em mãos, o empreendedor deverá cadastrar Empreendedor e Empreendimento no site do SISLAM (http://www.riogrande.sislam.com.br). Ao concluir o cadastro, três documentos serão gerados:

 

  • Requerimento de Licenciamento (imprimir 2 cópias);

 

  • Formulário de Caracterização do Empreendimento (imprimir 1 cópia);

 

  •  Solicitação (imprimir 1 cópia).

 

  • O empreendedor deverá imprimi-los, assiná-los e encaminhá-los à SMMA;·

  • Após o encaminhamento e a conferência da documentação necessária na SMMA, será emitido o boleto bancário referente à Taxa de Licenciamento Ambiental, conforme a legislação vigente;

  •  A cópia do boleto pago deverá ser entregue à SMMA para que assim o processo possa ser devidamente analisado pela equipe técnica.

 

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