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Unidade de Arborização e Poda

Precisa de podas?

 

Primeiramente é necessário avaliar a real necessidade de intervenção vegetal para depois indicar qual o procedimento deverá ser realizado.

As seguintes situações existem:

  • Poda de afastamento predial: quando os ramos encontram-se muito próximos de paredes, janelas,  sacadas, telhados e cercas.

  • Poda de equilíbrio: quando o vegetal desenvolveu-se de forma irregular (causada por poda inadequada ou crescimento natural) e projeta-se para um único lado podendo causar o tombamento.

  • Levantamento de copa: quando os ramos mais baixos projetam-se sobre calçadas e ruas.

  • Rebaixamento de copa: quando os ramos mais altos apresentam risco de queda ou projetam-se em direção à rede elétrica.

  • Poda de risco: quando o vegetal apresenta sinais de necrose e queda iminente.

  • Poda de direcionamento: específica para auxiliar na formação de copa compatível com o local onde se encontra a árvore.

  • Topiaria: poda ornamental em espécimes de jardim.

Ou supressão?

 

Quando a poda não resolve a questão, e outras soluções como transplante não são possíveis, a supressão deve ser solicitada após uma criteriosa avaliação.

A supressão podem ocorrer das seguintes formas:

  • Árvores com risco de queda, como vegetais vítimas de necrose causadas por parasitas ou por desastres.

  • Árvores em conflito com a construção civil.

  • Árvores apresentando riscos ao patrimônio público e privado.

Intervenção em figueiras e corticeiras

Figueiras e corticeiras são vegetais protegidos pela Lei Estadual nº 9.519 de 21 de janeiro de 1992. O Art. 33 dessa lei diz que "fica proibido, em todo território do estado o corte de espécies nativas de figueiras do gênero ficus e corticeiras do gênero erytrina (...)".

Recomenda-se o transplante sempre que possível, o qual poderá ser solicitado à nossa equipe técnica.

Quando não for possível realizar transplante vegetal, o corte dessas árvores poderam ocorrer mediante autorização especial fornecida pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas/Departamento de Licenciamento Florestal da Secetaria Estadual de Meio Ambiente mediante a solicitação e compensação do dano ambiental.

 

Uma autorização é necessária!

 

Seja qual for a intervenção a ser realizada, o órgão ambiental deverá ser comunicado formalmente por meio de protocolo para que autorize ou não o desejado. 

Compensar é preciso.

 

A compensação ambiental poderá ser feita através de doação ou plantio de mudas (conforme especificado pelo órgão ambiental). Em casos de plantio, deverá obedecer os padrões estabelecidos pelo órgão fiscalizador.

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