
Unidade de Arborização e Poda
Precisa de podas?
Primeiramente é necessário avaliar a real necessidade de intervenção vegetal para depois indicar qual o procedimento deverá ser realizado.
As seguintes situações existem:
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Poda de afastamento predial: quando os ramos encontram-se muito próximos de paredes, janelas, sacadas, telhados e cercas.
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Poda de equilíbrio: quando o vegetal desenvolveu-se de forma irregular (causada por poda inadequada ou crescimento natural) e projeta-se para um único lado podendo causar o tombamento.
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Levantamento de copa: quando os ramos mais baixos projetam-se sobre calçadas e ruas.
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Rebaixamento de copa: quando os ramos mais altos apresentam risco de queda ou projetam-se em direção à rede elétrica.
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Poda de risco: quando o vegetal apresenta sinais de necrose e queda iminente.
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Poda de direcionamento: específica para auxiliar na formação de copa compatível com o local onde se encontra a árvore.
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Topiaria: poda ornamental em espécimes de jardim.
Ou supressão?
Quando a poda não resolve a questão, e outras soluções como transplante não são possíveis, a supressão deve ser solicitada após uma criteriosa avaliação.
A supressão podem ocorrer das seguintes formas:
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Árvores com risco de queda, como vegetais vítimas de necrose causadas por parasitas ou por desastres.
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Árvores em conflito com a construção civil.
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Árvores apresentando riscos ao patrimônio público e privado.
Intervenção em figueiras e corticeiras
Figueiras e corticeiras são vegetais protegidos pela Lei Estadual nº 9.519 de 21 de janeiro de 1992. O Art. 33 dessa lei diz que "fica proibido, em todo território do estado o corte de espécies nativas de figueiras do gênero ficus e corticeiras do gênero erytrina (...)".
Recomenda-se o transplante sempre que possível, o qual poderá ser solicitado à nossa equipe técnica.
Quando não for possível realizar transplante vegetal, o corte dessas árvores poderam ocorrer mediante autorização especial fornecida pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas/Departamento de Licenciamento Florestal da Secetaria Estadual de Meio Ambiente mediante a solicitação e compensação do dano ambiental.
Uma autorização é necessária!
Seja qual for a intervenção a ser realizada, o órgão ambiental deverá ser comunicado formalmente por meio de protocolo para que autorize ou não o desejado.
Compensar é preciso.
A compensação ambiental poderá ser feita através de doação ou plantio de mudas (conforme especificado pelo órgão ambiental). Em casos de plantio, deverá obedecer os padrões estabelecidos pelo órgão fiscalizador.