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Comunidade pode contribuir voluntariamente com recursos para o Fundo Municipal dos Direitos Animais

A população rio-grandina já pode realizar depósitos voluntários e sem dedução fiscal no Fundo Municipal dos Direitos Animais, que é responsável por financiar o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à defesa e promoção dos direitos animais do nosso município. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Municipal Alexandre Lindenmeyer, através da Lei n° 8.294 de 6 de dezembro de 2018.


De acordo com a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais, os depósitos devem ser realizados somente na conta do Fundo Municipal dos Direitos Animais:

Banco: Banrisul

Agência: 0330

Conta Corrente: 04.186700.0-4

Beneficiário: PMR FMDA

CNPJ: 88.566.872.0001/62


A Lei n° 8.294 tem o objetivo de captar recursos para o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à defesa dos direitos dos animais, principalmente, àquelas relacionadas ao implemento do controle populacional através de esterilização, amparando a saúde e integridade de animais domésticos em vulnerabilidade.


O Fundo Municipal dos Direitos Animais foi instituído através da Lei nº 7.581 de 1º de abril de 2014, responsável também pela criação da Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais e do Programa Permanente de Controle Populacional de Animais Domésticos de Pequeno Porte.


A Coordenadoria é o órgão central de formulação, proposição, estabelecimento e coordenação das políticas públicas voltadas à defesa e promoção dos direitos animais no nosso município, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito.


O Fundo Municipal dos Direitos Animais é vinculado a Coordenadoria para custear e financiar as ações e programas de controle populacional, fiscalização de maus-tratos e promoção dos direitos animais, exercidas pelo Poder Público Municipal.


De acordo com a sua lei de criação, o Fundo Municipal dos Direitos Animais também é responsável por financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais, relacionadas às práticas de proteção animal, incluindo as educativas.


Sendo também utilizado para atender às diretrizes e às metas contempladas na legislação municipal, estadual e federal, voltadas à proteção animal. Bem como, para adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programas e ações de assistência e proteção dos animais.


Além de apoiar projetos e eventos ligados à proteção animal, por meio do repasse de recursos para entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que comprovadamente atuem na área da Defesa Animal.

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